sexta-feira, 29 de abril de 2016

Uma pequena homenagem ao grande amigo, Luiz Carlos França.


Morte

Por todos os lados murmúrios
Em cada rosto, olhares tristes
Fixos em algum lugar do salão...

Gente com pensamentos distantes
No passado, no presente e no futuro... 

Tímidas lágrimas contidas
Alguns prantos desesperados... 

No centro da sala uma mesa de pedra fria
Sobre ela o corpo sem vida. 

Coração parado, músculos enrijecidos
Suave semblante cansado... 

Ainda ontem sorria, fazia poesias
Fins dos dias de trabalho...


Poema de João Crispim Victorio.
Extraído do livro: Sobre o Trabalho que Falo...
29 de abril de 2016.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Projeto Político-Pedagógico, Dispositivos Legais e Gestão Democrática nas Escolas.
João Crispim Victorio[i]
 
Trazer à discussão o Projeto Político-Pedagógico (PPP), sua elaboração e finalidade, neste momento, se faz necessário. Primeiro, devido à complexidade que envolve o tema e segundo, devido a pouca importância dada a essa ferramenta que caminha em direção à construção coletiva, por isso democrática, no vislumbre da escola para todos, pelas instituições governamentais e suas referidas secretarias de educação, assim como, as instituições de ensino, refiro-me aqui as de formação de professores. Dito isto, é bom lembrar, porém, que a construção do PPP no espaço escolar não é tarefa fácil. Demanda tempo e comprometimento de todos que compõe a comunidade escolar, particularmente dos docentes que, sabemos, precisam trabalhar em mais de uma unidade de ensino porque sua remuneração é muito baixa, que vivem sobrecarregados de atividades burocráticas, impostas pelo sistema, e que, não obstante, lhes faltam à prática do exercício democrático de participação sociocultural e sociopolítica.
Nesse contexto, são construídos os Projetos Político-Pedagógicos. Um documento que deve abarcar os objetivos, as diretrizes e as ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, considerando o que já está instituído, que deve, também, expressar as exigências legais do sistema educacional, as necessidades, os propósitos, as expectativas da comunidade escolar e a cultura da escola, contribuindo para transformá-la. Portanto, é por meio do PPP que a comunidade escolar deve desenvolver e assumir as responsabilidades do trabalho coletivo e ter possibilidade de tomada de consciência dos problemas e das possíveis soluções. Conforme Libâneo[1]:
 
O projeto político-pedagógico pode ser comparado, de forma análoga, a uma árvore. Ou seja, plantamos uma semente que brota, cria e fortalece suas raízes, produz sombra, flores e frutos que dão origem a outras árvores, frutos... Mas, para mantê-la viva, não basta regá-la, adubá-la e podá-la apenas uma vez. (2004, p. 152).
 
Para Libâneo, o PPP não pode ser uma coisa estática, pelo contrário precisa ser revisto, modificado e até recriado de acordo com as necessidades vigentes, já que o mesmo é uma construção em parceria com a comunidade e tem como meta o desenvolvimento da cidadania e da identidade da escola. Sendo assim, a escola deve ter definida uma identidade e um conjunto orientador de princípios e de normas que favoreçam a ação pedagógica cotidiana. Agora, para que tudo isso ocorra é necessário tempo organização e debate democrático capaz de estabelecer critérios e tarefas que tenham, em todo processo, significados comuns aos diferentes agentes educacionais.
No sentido de contribuir com essa discussão, junto com as questões relacionadas com os dispositivos legais, vamos trazer para o foco o papel da comunidade escolar, mas precisamente do docente, por considerar sua importância enquanto intelectual orgânico, capaz de fazer toda a diferença na organização, orientação e elaboração do PPP, de maneira a vir fortalecer a prática democrática e por fim a autonomia da escola, sabendo-se, antemão, dos problemas relacionados à centralização e, consequentemente, à gestão em todos os níveis do sistema educacional, conforme discorre o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE[2]:
 
A centralização burocrática nas três instâncias de governo – federal, estadual e municipal – impediu o surgimento de uma escola com identidade e compromisso público de desempenho. Em decorrência, a instituição escolar caracterizouse pela falta de autonomia didática e financeira e pela falta de participação da comunidade. Esses fatores constituem obstáculo para a construção e a execução de um projeto políticopedagógico elaborado a partir das necessidades básicas de aprendizagem dos seus alunos (1993, p.23).
 
Como vimos, o próprio documento do MEC denuncia a centralização burocrática do sistema educacional no âmbito dos poderes executivos federal, estadual e municipal de nossa federação. Isso vem a décadas tornando impossível o surgimento de uma escola autônoma, com identidade própria e de gestão democrática, capaz de contribuir de forma exemplar na formação de cidadãos transformadores de suas realidades. Ora, este documento do MEC entra em divulgação pelo menos cinco anos depois da promulgação da Carta Magna de 1988 e, como sabemos, é a partir dessa Constituição que tem início, na história da educação brasileira, um processo de discussões sobre a gestão democrática nas escolas, mais precisamente, no Titulo VIII – Da Ordem Social, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I – Da Educação, Artigos 205 a 214. Onde o artigo 206, incisos III e VI, estabelece como um dos princípios orientadores a gestão democrática dos sistemas de ensino público, a igualdade de condições de acesso à escola e a garantia de padrão de qualidade. Por sua vez, esse capítulo da referida Lei institui às escolas mudanças nas formas de gerir os processos e as tomadas de decisões.
É com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação[3] (LDB 9.394/96), Lei que reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal de 1988, que a gestão democrática da escola é regulamentada, estabelecendo orientações para a organização do espaço físico, para o trabalho pedagógico, para a participação dos educadores e para a integração entre escola e comunidade. O Artigo 12, inciso I, da Lei, regulamenta a organização dos estabelecimentos de ensino e prevê que "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica", assim como no Artigo 13, Inciso I, II e VI. 
Conforme a referida Lei, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico é obrigatório para o estabelecimento de ensino e para os professores, que são considerados agentes imprescindíveis nesse processo de construção. A Lei, nos seus Artigos 14 e 15, propõem profundas mudanças na educação brasileira quanto à democratização e a autonomia da escola, ressaltando a importância da participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar em conselhos escolares. O tema da democratização sugere o da descentralização dos recursos e o da autonomia da escola, no tocante à gestão democrática:
 
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
 
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
 
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
 
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
 
No âmbito oficial, a ideia de conceder maior autonomia aos estabelecimentos escolares surge na Conferência Mundial de Educação Para Todos[4], que por sua vez se refletiu centralmente no Plano Decenal (1993) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 9394/96. No Plano Decenal (1993), a autonomia das escolas por meio da construção do Projeto PolíticoPedagógico tornouse meta com vistas à superação dos problemas advindos de um passado de centralização burocrática nos três níveis de administração: Federal, Estadual e Municipal.
Na década de 1990, as propostas de descentralização e autonomia da escola foram postas em ação por meio de políticas públicas como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa de Descentralização de Recursos Financeiros (PDRF) e de iniciativas de acordos entre o Banco Mundial (BIRD) e o governo brasileiro, entre os quais incluemse os programas PróQualidade e FUNDESCOLA. Deste último originase o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Nesse contexto tem início ás discussões sobre o Plano Nacional da Educação (PNE), com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição e do artigo 87 da LDB (9394/96), cujo parágrafo 1º explicita que:
 
A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1996, p. 29).
 
O PNE (2001) passou por um longo processo de discussão até a sua formulação e sansão. Esse processo que se iniciou em 1997, só se concluiu depois de três anos de intenso debate e tramitação no Congresso Nacional e com a apresentação de um novo plano substitutivo que após revisões e novas emendas, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Nas discussões do PNE, duas propostas estavam em questão e nas duas propostas o PPP está expresso. No projeto aprovado (PNE 2001), a autonomia e a gestão democrática estão implícitas no discurso enunciado, o que condiz com o que afirma Valente e Romano[5]:
 
O que ressalta de todas essas comparações é que o substitutivo Marchezan, aprovado no Congresso, consagra como “plano” a política educacional já praticada pelo MEC. Esse PNE significa a recusa de um verdadeiro Sistema Nacional de Educação. Em troca do sistema educacional, reafirmou-se, conferindo-lhe o estatuto de lei, o Sistema Nacional de Avaliação – instrumento nuclear do excessivo centralismo na gestão da educação nacional. O PNE aprovado não viabiliza mecanismos de gestão democrática do ensino. Além de reduzir a democracia à “participação da comunidade escolar e da sociedade” na implementação prática de deliberações definidas na cúpula do Estado, esta é entendida como algo de economia exclusiva do ensino público. (2006, p. 104). 
 
Ao final da década da educação, estabelecida na LDB (9394/96), um novo cenário é delineado contrapondo-se ao discurso neoliberal. Surgem discursos híbridos a partir dos movimentos sociais e da organização da sociedade, cujo tema centrase nas discussões que tem como horizonte o PNE para o período 20112020 e um Sistema Nacional de Educação. Todo esse arcabouço oficial que rege a educação brasileira (Constituição, LDB, PNE) é resultado de conquistas da sociedade civil organizada, e são documentos referência para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Nessa perspectiva, os discursos sobre o projeto político-pedagógico, a gestão democrática e a autonomia inseremse nos diversos documentos das escolas e decretos das Secretarias de Educação.
Por fim, é importante destacar que a relação entre as leis que norteiam o PPP e a gestão democrática são avanços na legislação brasileira, tanto na elaboração quanto na construção dos mesmos e nas influências que exercem nos dispositivos legais do processo de significação político e pedagógico das escolas, já que o PPP se constitui em mudanças nas organizações da gestão escolar. Podemos citar, como exemplo, o artigo 2º do PNE - 2011/2020, que determina suas diretrizes, conforme reza o inciso X “difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação”. Isso vem influir fortemente na perspectiva democrática de participação coletiva, como elemento imprescindível para a organização política e pedagógica da escola.
 
 
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2016.
 
 




[1] LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. 5ª ed. Goiânia: Alternativa, 2004.
 
[2] O PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola, é um programa de apoio à gestão escolar baseado no planejamento participativo e seu objetivo é auxiliar as escolas públicas a melhorar a sua gestão.
 
[3] BRASIL. Congresso Nacional. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília.

[4] Declaração Mundial sobre Educação para Todos - UNICEF (Conferência de Jomtien – 1990) Tailândia – 5 a 9 de março de 1990.

[5] VALENTE, Ivan e ROMANO, Roberto. PNE: Plano Nacional de Educação ou Carta de Intenção? http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/16965.pdf

[i] Professor, Especialista em Educação e Poeta.

 

 

segunda-feira, 18 de abril de 2016

 
CENTRO ECUMÊNICO DE ESTUDOS BÍBLICOS
 
CEBI- RJ / SUB-REGIONAL CAMPO GRANDE
 
 


 
 
































 
 

 


















































Bíblia: a Escritura Sagrada Inspirada por Deus. João Crispim Victorio – Professor, Especialista em Educação. “Toda Bíblia é comunicação de ...