quinta-feira, 7 de julho de 2016

Projeto Político Pedagógico e a Participação Docente
João Crispim Victorio[i]
 
Tanto o Plano Nacional de Educação – PNE (2001-2010), quanto o PNE (2014-2024) nas suas versões aprovadas, dentre os objetivos e prioridades definidos, destacam a democratização da gestão do ensino público, por meio da participação dos profissionais de educação, na elaboração do projeto político pedagógico da escola, como também, a participação da comunidade nesse processo. A participação dos docentes, além da regulação normativa instituída na Lei 9.394/96, é condição imprescindível. Para tanto, presumimos que o nível desta participação definese pelo compromisso assumido com a educação.
No processo de construção do projeto político pedagógico da escola, assumimos como de importância fundamental a concepção do “intelectual orgânico”, desenvolvida por Gramsci. Para o autor, o “intelectual orgânico” é aquele que está junto, trabalha em conjunto, movimentase, relacionase com aqueles que representam; não está separado. Considerando a intelectualidade dos educadores, estes deveriam encarregarse da difusão das novas concepções de mundo, de novas ideologias, como também de elaborar novas ideias. Pois ideologias produzidas por intelectuais desligados das massas, não passam de “elucubraçõezinhas individuais” (GRAMSCI, apud PORTELLI, 1977, p. 84).
Neste sentido, abrindo diálogo com Paulo Freire, “ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, sem aprender a refazer, a retocar o sonho por causa do qual a gente se pôs a caminhar” (FREIRE, 1992, p. 79). Estas belas palavras definem o projeto político pedagógico, pois este demarca o processo de caminhar e refazer caminhos, em busca de sonhos. Veiga (2001, p. 4546) corrobora com o mestre e metaforiza, referindose a um percorrer, palmilhar, abrir caminhos novos, andar em busca de novos rumos, de novas trilhas para a escola.
É na busca constante pela utopia, busca pelo que parece “impossível”, que leva a escola a refletir sobre sua realidade e transformar suas práticas. Esse significado faz pensar o projeto da escola com uma visão para um futuro, entendendo a utopia, conforme Santos (1995), como “exploração de novas possibilidades e vontades humanas, por via da oposição da imaginação a necessidade do que existe, em nome de algo radicalmente melhor que a humanidade tem direito de desejar” (SANTOS, 1995, p. 323).
Portanto, elaborar o projeto político pedagógico da escola é pensar um futuro diferente do presente, é projetarse em busca de uma nova estabilidade, em função da promessa de que cada projeto contém um futuro melhor do que o presente. O PPP pressupõe uma ação intencionada com um sentido definido, explícito, sobre o que se quer transformar (GADOTTI, 1997). Sendo assim, o projeto político pedagógico da escola é uma reflexão de seu cotidiano, o que pressupõe continuidade das ações, descentralização, democratização do processo de tomada de decisões e instalação de um processo coletivo de avaliação de cunho emancipatório (VEIGA, 2006, p. 13). Villas Boas (1998) reforça essa ideia, caracterizando o projeto político pedagógico como um “eterno diagnosticar, planejar, repensar, começar e recomeçar, analisar e avaliar as práticas educativas”.
Para Santiago, 
“(...) na sua essencialidade um projeto políticopedagógico opera com relações de conhecimento e de poder, são as discussões em torno de uma mudança paradigmática que centralizam as preocupações dos educadores no processo de reestruturação curricular demandado pela exigência do próprio projeto em construção e pelas atuais políticas educacionais” (Santiago. 2008 p. 142).
 
Por fim, em meio a essas concepções, De Rossi (2006, 2003) apresenta a discussão sobre duas concepções de projeto político pedagógico: os reguladores e os emancipadores. O primeiro, é concebido como um projeto estratégico que serve ao controle das políticas, assemelhase ao empresarial, segue a normas prescritas, valoriza mais o produto em detrimento do processo, e não admite conflitos. O segundo modelo envolve gestão democrática, com objetivos que vislumbram a emancipação, comportando ideais, utopias e conflitos.
Portanto, o projeto político pedagógico compreende processos vividos nas práticas educativas das escolas e estes não acontece tal como são prescritos pelos órgãos reguladores, pois as vivências cotidianas e as exigências e necessidades de cada escola são heterogêneas. Sendo assim, os mesmos partem de orientações oficiais e são recriados e ressignificados de acordo com as necessidades de cada escola. Nesse entendimento, ele garante as especificidades culturais, ideológicas, históricas, políticas da escola, sem negar o instituído e projetar o instituinte.
Mas sabemos que processo de discussões sobre a gestão democrática nas escolas se dá a partir da Constituição de 1988 e que a mesma só é regulamentada com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96). Lei esta que estabelece orientações para a organização do espaço físico, para o trabalho pedagógico, para a participação dos educadores e para a integração entre escola e comunidade. Na referida Lei, nos seus Artigos 14 e 15, a elaboração do projeto político pedagógico é obrigatória para o estabelecimento de ensino e para os professores, que são considerados agentes imprescindíveis nesse processo de construção.
Como vemos estamos bem integrados nos dispositivos legais, pois tanto a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB/1996), quanto o Plano Nacional de Educação (PNE/2001-2010 e 2014-2024), destacam a democratização da gestão escolar e elaboração do projeto político pedagógico, por meio da participação dos profissionais de educação, na como também, da comunidade nesse processo. Dessa forma se faz necessário trazer para o foco do debate as questões relacionadas ao papel da comunidade escolar, mas precisamente do docente, por considerar sua importância enquanto intelectual orgânico, capaz de fazer toda a diferença na organização, orientação e elaboração do projeto político pedagógico, de maneira a vir fortalecer a prática democrática e por fim a autonomia da escola, sabendo-se, antemão, dos problemas relacionados à centralização e, consequentemente, à gestão em todos os níveis do sistema educacional, conforme discorre o PDE (1993, p.23):
 
A centralização burocrática nas três instâncias de governo – federal estadual e municipal – impediu o surgimento de uma escola com identidade e compromisso público de desempenho. Em decorrência, a instituição escolar caracterizouse pela falta de autonomia didática e financeira e pela falta de participação da comunidade. Esses fatores constituem obstáculo para a construção e a execução de um projeto políticopedagógico elaborado a partir das necessidades básicas de aprendizagem dos seus alunos. 
 
Devemos perceber as muitas contradições existentes entre as leis que regem e as práticas educacionais aplicadas no cotidiano escolar, os gestores se queixam de ter pouca autonomia, enquanto setores da sociedade acham que há autonomia demais – aliás, temos muita gente palpitando sobre educação sem a devida formação para tal.  Nesse sentido, autonomia passa ser uma palavra que precisa ser mais bem interpretada devido sua subjetividade, isso exigi, principalmente dos gestores e da comunidade escolar, muita discussão acompanhada de prática para dar sentido, por fim vida.
A partir da Constituição Federal de 1988 e, depois, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, o sistema de educação brasileiro passa a adotar, de maneira progressiva e lenta, o processo de autonomia didático-pedagógica e financeira, mas essas autonomias são, ainda, letras mortas no papel. A LDB, no que diz respeito às questões pedagógicas, artigo 3º, trata dos princípios do ensino brasileiro, abrindo possibilidades do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, como afirma o inciso III. No artigo 12, dita as atribuições das unidades escolares, conforme o inciso I: “elaborar e executar a proposta pedagógica”. Isso significa dizer que cada escola pode ter seu próprio projeto que pode ser diferente e até divergente dos demais e o governo não pode ignorar nem atrapalhar sua execução dessas propostas pedagógicas. Inciso IV: “cuidar para que seja cumprido o plano de trabalho de cada docente”. Significa que cada professor tem o direito de ter um plano de trabalho próprio.
No que diz respeito às questões financeiras o artigo 15, define que "os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira...". Na implementação desse artigo os governos são bastante lentos e permitem um grau de autonomia muito pequeno, particularmente na disponibilização do dinheiro. Dessa maneira os gestores se veem, muitas das vezes, de pés e mãos atadas para discutir e colocar em prática com a equipe os projetos específicos para sua instituição.
Como podemos ver há de fato muitos limites impostos à autonomia escolar, inclusive, a mesma Lei (LDB) que promove à autonomia escolar também deixa claro os limites a essa autonomia quando observa que em qualquer caso, devem ser respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino. Portanto, a realização da autonomia, apesar de décadas de sua implantação, vem sendo construída a passos lentos por falta de informação sobre sua importância, por falta de comprometimento dos agentes envolvidos e pela tradição centralizadora do sistema de Educação brasileira. 
 
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016.  
 




[i] Professor, Especialista em Educação e Poeta.
 
  
REFERÊNCIAS
ALBINO, Ângela Cristina Alves. Avaliação do Projeto Político Pedagógico no Contexto de Descentralização e Autonomia.  Disponível em <http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec ESPAÇO DO CURRÍCULO, v.4, n.2, pp.254-270, Setembro de 2011 a Março de 2012 > Acesso em 26 de junho de 2012. 
_________. O “Obliquo” e o “Simulado” no Discurso do Projeto PolíticoPedagógico. Disponível em <http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec ESPAÇO DO CURRÍCULO, v.3, n.1, pp.462-475, Março de 2010 a Setembro de 2010>  Acesso em 26 de junho de 2012. 
BARBOSA, Samara Wanderley Xavier. A Significação do Projeto Político-Pedagógico: um olhar avaliativo. Disponível em < http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec ESPAÇO DO CURRÍCULO, v.4, n.2, pp.227-239, Setembro de 2011 a Março de 2012> Acesso em 26 de junho de 2012. 
De ROSSI, Vera Lúcia Sabongi. Projetos Político-Pedagógicos Emancipadores: Histórias ao Contrário. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br  Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 319-337, dezembro 2003> Acesso em 26 de junho de 2012. 
FREIRE, P. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. 
MARQUES, Luciana Rosa. O Projeto Político-Pedagógico e a Construção da Autonomia e da Democracia na Escola nas Representações Sociais dos Conselheiros. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br  Educ. Soc., Campinas, vol. 24, n. 83, p. 577-597, agosto 2003> Acesso em 26 de junho de 2012. 
SILVA, Maria Abádia da. Do Projeto Político do Banco Mundial ao Projeto Político-Pedagógico da Escola Pública Brasileira. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 283-301, dezembro 2003> Acesso em 26 de junho de 2012. 
OLIVEIRA, Silvana Barbosa de. Gestão Democrática e a Construção do Projeto Político-Pedagógico: Um Desafio para Intervenção. Disponível em <http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/.../680-4.p...> Acesso em 26 de junho de 2012. 
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Inovações e Projeto Político-Pedagógico: Uma Relação Regulatória ou Emancipatória? Disponível em < http://www.cedes.unicamp.br Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 267-281, dezembro 2003> Acesso em 26 de junho de 2012.
 

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